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Posso Remunerar a Diretoria da ONG?

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Remunerardiretoria

É muito comum as pessoas se perguntarem se é possível ocorrer a remuneração de uma diretoria de uma instituição sem fins lucrativos. A resposta é sim, desde que siga atenção a alguns detalhes que iremos explicar.

Primeiramente não podemos confundir remuneração com distribuição de lucro... na remuneração teremos o pagamento diante o resultado de um trabalho prestado. Enquanto na distribuição de lucro ocorre a divisão financeira sem que haja a realização de qualquer trabalho. Nesse sentido o pagamento será meramente pela função e cargo que a pessoa exerce dentro de uma instituição e não por um serviço que tenha sido prestado.

Entendido tais conceitos, é nítido que a legislação do Terceiro Setor não proibi a remuneração dos dirigentes, mas a distribuição de lucros é vedada, visto que uma instituição não pode ter finalidade lucrativa.

 

Para se ter uma remuneração da diretoria de uma ONG é necessário seguir alguns requisitos

- A remuneração deverá acontecer àqueles que estão atuando diretamente na gestão executiva;

- O valor a ser pago a cada um deles deverá corresponder com a faixa de mercado que já vem sendo praticada;

- A remuneração deverá ter o valor fixado através do conselho de deliberação e a decisão tem que estar registrada em ata.

 

Quem e Quanto pode ser remunerado em uma ONG

Além disso os dirigentes que participarem de campanhas de interesse partidário ou eleitoral não poderão ser remunerados.

A remuneração é prevista apenas para os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva das organizações.

O valor a ser pago aos dirigentes deve corresponder ao que é praticado pelo mercado na região ou área onde a entidade atua.

Para finalizar o valor dessa remuneração precisa ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade (assembleia geral, conselho curador/deliberativo/consultivo), devendo a decisão ser registrada em ata, e em se tratando de fundações, também ser comunicada ao Ministério Público.

 

E se você possui uma associação, eu te convido a conhecer nosso sistema GES, que certamente irá ajudar sua instituição na:

- Gestão de Associados ou Cooperados

- Gestão de Arrecadações

- Gestão de Atendimento

- Gestão de Empreendimentos Imobiliários

 Essas são apenas quatro das diversas opções que o sistema fornece. Entre em contato conosco para mais informações sobre o sistema!

 

Alguns de nossos clientes

- ASJUSTEGO cliente já alguns anos no sistema de gestão GES, recentemente adquiriu a modernização do seu novo Site.

- ASSERGO também aderiu o nosso sistema de gestão GES.

- SOS PINHEIRO associação de moradores de Maceió também aderiu o nosso sistema.

- COOHSEP cooperativa habitacional aderiu ao sistema de gestão GES, criação do seu novo Site e Área restrita do cooperado.


Este post foi escrito por admin , postado em quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

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